SAT Fiscal CF-e
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O CF-e-SAT só pode ser utilizado com Sistema Homologado.
O CF-e-SAT só pode ser utilizado com Sistema Homologado
Somos homologados para a emissão do CF-e-SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Eletrônicos Fiscais).
Saiba mais sobre o CF-e-SAT
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O que é o SAT?
O equipamento SAT é um módulo composto de hardware com software embarcado, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.
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Quando o CF-e-SAT entra em vigor?
Desde de 01 de Julho de 2015 a adoção de um equipamento SAT passou a ser obrigatória para todos os postos de combustíveis, novos estabelecimentos comerciais e empresas cujos equipamentos que utilizam tecnologia ECF (Emissor de Cupons Fiscais) tenham atingido 5 (cinco) anos da primeira lacração. Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio da Portaria CAT 147, de 05/11/2012.
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Posso usar o SAT antes do início de sua obrigatoriedade?
Sim. Porém, vale ressaltar que a obrigatoriedade de uso do ECF está mantida até o início do uso do SAT.
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Posso usar o SAT, mesmo não sendo obrigado?
Sim. Nesse caso observar as disposições contidas na Portaria CAT 147.
Para mais informações sobre o CF-e-SAT, acesse www.fazenda.sp.gov.br/sat -
Fique Atento! O CF-e-SAT só pode ser utilizado com Sistema Homologado
Todos os programas da Build Solutions estão devidamente homologados para a emissão do CF-e-SAT.